quarta-feira, 8 de abril de 2009

BRASÃO E BANDEIRA - OS SÍMBOLOS MUNICIPAIS


Símbolos municipais







Bandeira, brasão de armas, hino e selo, são símbolos cívicos que retratam a história e as características de cada município

Wagner Costa, mineiro dedicado ao estudo e à pesquisa dos símbolos municipais brasileirosVocê já ouviu falar em heráldica e vexilologia? São ciências que estudam, respectivamente, os brasões e as bandeiras. O Brasil tem os seus símbolos nacionais, que são, a Bandeira Nacional, o Brasão da República ou das Armas Nacionais, o Hino Nacional e o Selo Nacional. Além do país, a Constituição Federal, faculta aos estados e aos municípios brasileiros, a adoção de símbolos próprios para retratar a história e as características de cada um deles. A grande maioria dos municípios adotou como símbolos, o hino e o brasão.
Erros constantes na elaboração dos brasões municipais
Mas o que pouca gente sabe é que, muitos dos atuais brasões municipais, foram elaborados sem respeitar as normas e as convenções estabelecidas na ciência heráldica, principalmente, na heráldica cívica. Esta conclusão é de Wagner Costa, pesquisador e especialista em heráldica, que já trabalhou na Câmara Municipal de Belo Horizonte, em Minas Gerais, sanando incorreções encontradas nos símbolos daquele município.“Os símbolos municipais são as formas de representação mais expressivas da imagem das comunidades, e, conseqüentemente, das administrações que as dirigem. O brasão de armas, assim como a bandeira e o selo municipais, são figuras simbólicas, insígnias que representam a identidade do município, a sua evolução política, administrativa e econômica, bem como os seus costumes, tradições, arte e religião”, afirma Wagner Costa. Segundo ele, além de grande parte da população desconhecer os símbolos cívicos do seu município, muitas vezes, estes foram elaborados por artistas que não possuíam nenhuma noção do que estabelece a ciência heráldica e a lei.Os erros mais comuns, segundo o estudo do pesquisador Wagner Costa, estão nos brasões de armas de grande parte dos municípios brasileiros. Para a composição de um brasão de armas, é necessário que se obedeça regras e leis, universalmente aceitas, que regem toda a sistematização da heráldica. Uma destas leis diz respeito ao brasão, que é composto pelo escudo de armas - a peça mais importante - e os ornamentos exteriores, como coroa mural, elmos, mantos e tenentes. “Considera-se o escudo de armas, da mesma forma que ele seria visto nas mãos de um combatente medieval, que o segurasse com a face externa voltada para quem o vê. Portanto, à esquerda do observador, corresponde ao lado - flanco - direito de escudo, chamado destra e, à direita do observador, o flanco esquerdo, denominado sinistra”, explica Costa.
Um país se torna forte, quando o seu povo conhece os símbolos cívicos
Para a composição de cores nos brasões, a heráldica estabelece o emprego de reduzida quantidade de tintas. As tintas, denominadas esmaltes, são divididas em 3 grupos: metais(ouro e prata), cores (goles/vermelho, bláu/azul, sinople/verde, sable/preto e púrpura) e peles (arminho, veiro, contra-armarinho, contra-veiro, arminhado). Os esmaltes não têm significado simbólico fixo e nem pré-determinado, mas não se usa, no escudo, metal sobre metal, nem cor sobre cor.
Lei determina o ensino dos símbolos nacionais nas escolas
A coroa mural é um ornato exterior do escudo e símbolo de soberania. Representa toda a evolução política e administrativa do município. Ela é colocada em cima das armas das cidades, diferindo apenas no número de torres. “A coroa mural de cinco torres, em metal prata, é para cidades. De cinco torres, em metal ouro, é privativa de cidade capital de estado. De quatro torres, para vilas e, de três torres, para as demais povoações”, esclarece o especialista. O brasão também recebe um listel, que é a moldura ou o filete, com o topônimo - o nome da localidade. Wagner Costa atribui à falta de livros e obras sobre a ciência heráldica, no país, a ocorrência de tantos símbolos municipais fora dos padrões. “Poucas pessoas no Brasil conhecem as normas heráldicas e as leis que instituem os símbolos cívicos. Daí, a freqüente ocorrência de distorções. Um país se torna forte e respeitado, quando o seu povo conhece, entende, divulga e defende os seus princípios e valores, representados pelos símbolos nacionais, estaduais e municipais”, destaca.
Brasões dos municípios, Pedro Leopoldo e Confins (MG), antes e depois das correções, realizadas pelo especialista em heráldicaNos brasões de armas de municípios brasileiros, os erros heráldicos mais comuns, segundo o pesquisador, são os de proporção do escudo. Na heráldica, o padrão dos escudos é de 7 x 8. “Por desconhecimento, vários brasões municipais são apenas artísticos, com formas desconhecidas e fora dos padrões estabelecidos pela heráldica”, diz Wagner Costa. Na coroa mural dos brasões municipais, também são freqüentes os erros na aplicação das cores e números de torres. “Existem várias cidades cuja coroa mural é da cor metal (ouro) que é privativa à capital de estado; além disso, outro erro comum é o uso abreviado dos meses, nas datas alusivas e ou comemorativas das cidades. Como por exemplo: 08 - DEZ - 1987, onde “DEZ” simboliza o mês de outubro. A heráldica é uma ciência universal e cabe a todo heraldista o uso numérico das datas. No caso: 8 - 10 - 1987”, acrescenta o especialista. Wagner lembra que é comum em brasões de cidades brasileiras, o uso de figuras humanas como ornamentos exteriores. Na heráldica, só é permitido o uso de corpo inteiro, à figura de Jesus Cristo e às dos santos.
As datas devem ser expressas sempre em algarismos arábicos
No caso de outras figuras, é aceito somente o busto. Muitos brasões também usam cores fora dos padrões da heráldica, como azul claro, laranja, verde claro, dentre outras. O uso de metais sobre metais e esmaltes, também é muito comum, contradizendo as leis da heráldica. “O brasão e a bandeira devem ter as mesmas cores. Cada município, só pode ter um brasão”, ressalta. Para avaliar se os símbolos do seu município estão de acordo com o que estabelece a heráldica e a lei, é necessário que o trabalho seja realizado por um profissional da área, o heraldista ou arauto. Vale lembrar ainda que, a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, determina a forma e a representação dos símbolos nacionais; estabelece a responsabilidade da escola de hastear e guardar a Bandeira Nacional; ostentar na fachada principal, o Brasão da República; e de ensinar os alunos a conhecer, respeitar e cultuar os símbolos nacionais. “No seu artigo 39, a lei tornou obrigatório, o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como o canto e a interpretação da letra do Hino Na-cional, em todos os estabelecimentos de ensino público e privado”, finaliza Wagner Costa.

4 comentários:

  1. Olá caro Wagner, estamos revisão os símbolos municipais de nossa cidade de Avaré, e necessitamos de sua avaliação, por favor entre em contacto conosco:
    Gesiel Theodoro da Silva Junior
    gesiel_junior@yahoo.com.br
    Obrigado e abraço
    Carlos Eduardo Telles de Menezes
    carlosetmenezes@gmail.com

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  2. prezado consultor heraldico Wagner Costa


    tenho notado,que o atual e unico Distrito Estadual do Brasil,Fernando de Noronha,não possui Brasão de Armas(municipio),o que se tem e um Brasão da Familia Loronha,pois nem Noronha é.

    gostaria de saber de sua avaliação.

    meu email: psregatieri@hotmail.com


    um abraço

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  3. Olá Vagner sou diretor de marketing da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, temos um brasão desde 1982, lendo seus artigos ví que existem muitos erros neste brasão, gostaria de contratar seus trabalhos de consultor para avaliarmos os erros e ver o que pode ser melhorado. Incllusive falei com o prefeito e ele pediu para entrar em contato e ver as possibilidades.
    meu email pessoal é:
    fzannon@hotmail.com
    ou o cooporativo:
    semcos.mkt@cachoeiro.es.gov.br

    Abraço

    Aguardo resposta.

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  4. ANA LÚCIA MACHADO GOMES WAYAND10 de maio de 2011 às 08:50

    BOA TARDE, WAGNER!
    SOU ORIENTADORA PEDAGÓGICA DE UMA ESCOLA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E ESTAMOS ORGANIZANDO UM CONCURSO PARA CONFECCIONAR4MOS A BANDEIRA DE NOSSA ESCOLA, QUE É MUNICIPAL. QUAIS OS CUIDADOS QUE DEVEMOS TER, QUAIS AS ORIENTAÇÕES QUE DEVEMOS DAR AOS NOSSOS ALUNOS QUE IRÃO PARTICIPAR DESTE CONCURSO E O QUE PODEMOS COLOCAR EM NOSSA BANDEIRA? VALE RESSALTAR QUE TEMOS UMA BANDA MARCIAL.
    AGRADEÇO ANTECIPADAMENTE EM NOME DE TODOS DA ESCOLA.
    PROFª ANA LÚCIA

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